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Direito

O Curso

O curso de Direito fornece ferramentas para que o aluno possa entender a organização da sociedade e do Estado, interpretar as leis, bem como aplicá-las. Além disso, desenvolve a prática jurídica, capacitando-o a ser um operador do Direito.

Modalidade: Bacharelado
Período: Noturno
Duração: 10 semestres

Área de atuação

O bacharel em Direito poderá, após aprovação no Exame de Ordem, exercer a advocacia para atuar na defesa de interesses privados (particulares), públicos ou difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, criança ou idoso).

Também poderá seguir carreira jurídica pública, após aprovação em concurso, como por exemplo, Delegado de Polícia, Procurador, Defensor Público.

Promotor de Justiça e Juiz de Direito. O profissional da área jurídica busca a realização da justiça e a pacificação dos conflitos sociais.

Coordenação

Prof. Ms. Dairson Mendes de Souza

O Coordenador do Curso de Direito, Prof. Ms. Dairson Mendes de Souza, possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1997) e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005). É professor do Curso de Direito da Faculdade Santa Lúcia desde 2005 e Coordenador do Curso desde 2009. É o advogado responsável pelo Escritório Aplicado de Assistência Judiciária do Curso de Direito desde 2005. Possui experiência como advogado nas áreas de direito de família e direito do consumidor.

Infraestrutura

São seus objetivos específicos:
I. preparar os acadêmicos para a vida, envolvendo-os na análise de seu contexto numa perspectiva global, contemplando as diversas dimensões em que ela se desenvolve;
II. orientar para a formação humanista, desenvolvendo a sensibilidade para as reais necessidades da sociedade em geral e do ser humano em particular, de forma que o profissional possa atuar em consonância com a pauta axiológica da sociedade, aprimorando-a;
III. desenvolver uma postura pela qual o operador do direito seja capaz não só de solucionar conflitos, como se tornar agente da prevenção de sua eclosão por meio da educação para o exercício pleno da cidadania e, com isso, contribuir para a concretização do ideal de justiça, pela consecução da paz social e do bem comum.
IV. propiciar a compreensão do direito como fenômeno social, cuja linguagem se firma nos fatos a fim de obter a causa e o fim;
V. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico;
VI. preceder, pela pesquisa e pela criatividade reflexiva, o processo de elaboração jurídica;
VII. habilitar o estudante para operar o direito efetivamente praticado na sociedade e nos tribunais, por meio da reflexão crítica e do raciocínio;
VIII. incorporar os conhecimentos às experiências práticas em quadros cada vez mais gerais e integrados.
IX. demonstrar que o conflito não é a solução mais adequada para solução de problemas, enfatizando a conciliação para solução dos mesmos.

De acordo com o Art. 4º, da Resolução 09/2004 – CNE, o curso de graduação em Direito deverá possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes habilidades e competências
I – leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
II – interpretação e aplicação do Direito;
III – pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
IV – adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
V – correta utilização da terminologia jurídica;
VI – utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
VII – julgamento e tomada de decisões; domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.

A Faculdade Santa Lúcia concebe todos os seus cursos em harmonia com os valores e princípios da Instituição garantindo, desta forma, coerência com a sua Missão, com os seus Objetivos, e com o princípio de contribuir efetivamente para os avanços da sociedade, através da formação de profissionais engajados e competentes.

Para ela, avaliar não é simplesmente atribuir notas visando medir a aquisição de conteúdos. O ato avaliativo visa oferecer elementos pedagógicos para que professores e alunos verifiquem os progressos e as carências na aquisição de habilidades e competências necessárias ao futuro profissional, para o exercício pleno e excelente das prerrogativas profissionais.

Trata-se, então, de superar o simples enfoque da nota, para identificar as estratégias necessárias ao aperfeiçoamento ou redirecionamento do processo de ensino-aprendizagem em cada etapa da formação, visando a plena realização dos seus objetivos, e o alcance do perfil profissiográfico proposto pelo Curso.

O sistema avaliativo requer como desempenho mínimo o conceito 5,0.

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